Veja como calcular o lucro do FGTS que será depositado em sua conta


Se o empregado tinha saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020, tem direito a incorporação do lucro na sua conta. Basta multiplicar o saldo por 0,01863517 para saber o valor a ser acrescentado ao FGTS.

Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vão receber até o dia 31 de agosto um percentual do lucro do Fundo.

O Conselho Curador do FGTS aprovou esta semana a distribuição proporcional entre os cotistas de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro do fundo de 2020, que foi de R$ 8,467 bilhões.

Quanto maior o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2020 na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

Trabalhador com mais de uma conta, mesmo as inativas, receberá o crédito em todas elas desde que tenham registrado saldo no último dia do ano passado.

conta fica inativa, ou seja, deixa de receber depósitos, mas continua pertencendo ao trabalhador, quando ele pede demissão ou é demitido por justa causa. 

Como calcular o valor a receber?

Para saber a parcela do lucro que será depositado na conta do FGTS, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.

Exemplos: tem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2020, vai receber R$ 18,63.

Já quem tinha R$ 2.000 na mesma data receberá R$ 37,27. E quem tinha R$ 5.000, receberá R$ 93,17.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Confira quem tem direito a parte do lucro, regras e valores

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Saquei antes de 31 de dezembro de 2020 e agora?

Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada

Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Posso sacar a distribuição de lucros?

As regras para saque do FGTS continuam as mesmas e o trabalhador só poderá sacar em algumas situações, como por exemplo: 

1 – Demissão sem justa causa

2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada

3 – Fim do contrato por prazo determinado

4 – Compra de casa própria

5 – Aposentadoria

6 – Por motivo de doença grave na sua família 

Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.

É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?

Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.

Fonte: CUT – Central Única dos Trabalhadores