Diante das diversas demandas em relação à pandemia, a entidade viu a necessidade de publicar esclarecimentos sobre a ausência do trabalho no dia em que o comerciário for se vacinar, assim como se a comerciária gestante deve se afastar da atividade laboral. Os dois temas foram resumidos em dois ofícios que orienta, de forma didática, aos empregadores.
No ofício nº 095, a abordagem do afastamento da gestante durante a pandemia, a lei 14.151/2021 deixa claro que a empregada tem o direito de se afastar, ficando à disposição da empresa para o exercício de atividades remota, teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. (Clique aqui para visualizar ofício 095)
No quesito do abono da falta do empregado em virtude da vacinação, o ofício nº 096 informa aos empregadores que a lei federal 13.979/2020, proíbe qualquer desconto no salário dos seus colaboradores e colaboradoras, e, que o cartão de vacina é suficiente para justificar a ausência. (Clique aqui para vicualizar o ofício 096)