SÁBADO – 13 DE MAIO
Poderá funcionar das 08 às 18 horas, conforme CLÁUSULA 17ª, parágrafo 7º, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, entre SINCOPA e SINPA, para compensar as 4 horas da segunda de carnaval (20/02/2023), data em que o comércio não funcionou.
As outras 4 horas serão compensadas no sábado, véspera do dia dos pais.
DOMINGO – 14 DE MAIO (DIA DAS MÃES)
Poderá funcionar das 08 às 13 horas, conforme CLÁUSULA 17ª, parágrafo 11º, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, entre SINCOPA e SINPA, com pagamento de bonificação de R$ 45,50, ao comerciário ou comerciária escalada, a ser paga logo após o término do trabalho, além da concessão de folga prevista em lei.
QUALQUER DÚVIDA, fale conosco pelos WHATSAPPS 99287–2215 e 99822-7311 (a qualquer momento).
Desde já, o Sindicato deseja a todas as mamães comerciárias um Feliz dia das mães!
Jurandir Roque Lima
Presidente.
Paulo Afonso, 11 de maio de 2023.