- SUPERMERCADOS – Por meio de ACORDO COLETIVO, na forma disposta pela CLÁUSULA 17ª, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, assinada com o SINDSUPER e em conformidade com a Lei 11.603/2007, os supermercados podem funcionar das 7 às 15 horas, com pagamento de bonificação e folga.
O COMÉRCIO LOJISTA NÃO FUNCIONARÁ NO DIA 1ºDE MAIO DE 2024. |
QUALQUER DÚVIDA, fale conosco pelos zaps 99287–2215 e 99827-8041 (a qualquer hora).
Jurandir Roque Lima
Presidente.
Paulo Afonso, 29 de abril de 2024.