Poderá funcionar das 08 às 18 horas, conforme CLÁUSULA 17ª, parágrafo 7º, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, entre SINCOPA e SINPA, para compensar as 4 horas da segunda de carnaval (28/02), data em que o comércio não funcionou.
As outras 4 horas já foram compensadas no sábado, véspera do dia das mães.
Poderá funcionar das 08 às 13 horas, conforme CLÁUSULA 17ª, parágrafo 9º, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, entre SINCOPA e SINPA, com pagamento de bonificação de R$ 43,00, ao comerciário ou comerciária escalada, a ser paga logo após o término do trabalho, além da concessão de folga prevista em lei.
QUALQUER DÚVIDA, fale conosco pelos WHATSAPPS 99287–2215 e 99822-7311 (a qualquer hora).
Jurandir Roque Lima
Presidente.
Paulo Afonso, 09 de agosto de 2022.