O que é: homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos. O serviço é inteiramente gratuito.
Quando é necessária: a homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Como funciona: Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ao empregador após a homologação.
Documentos necessários:
01) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
02) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente atualizada e dada baixa;
03) Livro de Registro dos Empregados;
04) Comprovante do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão assinado pelo empregado;
05) Extrato de Conta Vinculada do Empregado no FGTS Para Fins Rescisórios;
06) Chave de Liberação do FGTS;
07) Comprovante dos Salários de Contribuição Previdenciária – SB-13;
08) Requerimento do Seguro Desemprego;
09) Comprovante de Recolhimento da Multa Rescisória e Demonstrativo do Trabalhador;
10) Atestado de Saúde Demissional;
11) Carta de Referência;
14) Pagamento das verbas rescisórias através de depósito bancário, ou em espécie;
15) Carta de Preposto;
16) Comprovante de Quitação Taxa Assistencial ( último Ano).
Obs.: Todos os documentos deverão estar assinados e carimbados pela empresa. Não há necessidade de agendamento, os atendimentos serão feitos por ordem de chegada.